
Confesso que faço o curso de direito muito por gostar da idéia de ser penalista. Me delicio quando passa, nas noites de sexta-feira na discovery, programas sobre investigação policial, seriais killers e prisões. Um dos seriados que eu mais gosto é Prison Break.
Mas às vezes acho que é um ambiente muito pesado para se viver. Não sei se terei estômago de julgar latrocidas que metem machadadas na cabeça de alguém, ou se é possível aguentar observar estupradores sacanas.
Hoje eu tenho uma prova de Direito penal 1, ou crimes em espécie, que estuda os crimes mais criminalizados. Sim, roubar, matar, furtar, se apropriar, estelionatar, estuprar, lesar corporalmente, abortar. Penso que existem crimes que poderiam ser também tutelados de maneira mais fodástica como esses, só que o colarinho branco jamais será algemado, né? Essa relação de causalidade, em que os danos de corrupção são causadores de morte de milhares de brasileiros, não é percebida pór esse corpo jurídico que temos. Direito penal, no fim das contas, é pra tutelar interesses bem próprios de uma classe. E aí eu não quero anistiar os que roubam e matam e estupram, afinal, mas que a tutela penal seja muito mais eficaz, que o crime de corrupção, peculato, fraude e etc. sejam vistos como "crimes contra a vida" também.
Por fim, um exercício de direito penal: Como eu tipificaria Josef Fritzl, o cara que colocou a filha por 24 anos dentro do porão, tendo 7 filhos e fazendo sexo com ela por muito tempo?
Primeiro temos de pensar numa lógica penalista: O crime tem de ser típico (há necessidade de que haja uma descrição genérica em lei) e antijurídico (contrário a idéia de vida). A culpabilidade será analisada posteriormente.
Tutelam-se dois bens jurídicos aí. A liberdade da filha (crime contra a liberdade pessoal) e a integridade sexual dela (crime contra costume). Outros sujeitos passivos (as pessoas que sofreram do crime) são os sete netos. Acho que todos sofreram as privações da filha, além dele estuprar a mais velha.
O dispositivo que enquadra ele é o 148, §2º do código Penal: "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado" "se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico e moral". Pena base de dois a oito anos. A pena, obviamente, chegaria ao máximo, analisando o que o art. 59 dispõe como circunstâncias judiciais: A personalidade (sociopata), a culpabilidade (consciência da ilicitude, reprovabilidade de sua conduta), os antecedentes (ele não tinha reputação ilibada), os motivos (fins libidinosos), às circunstâncias (no lar familiar) e consequências (uma vida de merda para a menina por 24 anos).
A pena ainda pode ser agravada pelo fato dele ter cometido o crime contra descendente, contra crianças e contra pessoa que estava sobre sua tutela. Atenua-se, no entanto, pelo cara ser maior de 70 anos quando a sentença for declarada, por ter confessado a autoria do crime. Não há causas de diminuição (o crime se consumou) e aumento.
Além disso, pela reiterada vezes que ele cometeu estupro na garota, ele responde por crime de estupro (coito vaginal) e atentado violento ao pudor (outros coitos possíveis). Somando-se todos os atos (a mulher viveu 24 anos com ele, ou seja, o bicho transou mais do que um coelho com ela), ele veria a próxima glaciação dentro de uma prisão. Não quero cominar uma pena aqui porque o post já tá ficando grande demais. Haveria concurso de crimes, ou seja, as penas seriam somadas.Mas como dispõe o art. 75 do Código penal, "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos".
Assim, Josef só passaria 30 anos na prisão.
No entanto, a análise de culpabilidade dele diria que o "cara era louco", ou seja, ele teria uma medida de segurança, vulgo prisão em manicômio. Não haveria um sentimento de "punição", apenas ele seria retirado do convívio social por ser um perigo a nossa sociedade.
Meu revanchismo, apesar de toda essa minha idéia de que direitos humanos é a melhor coisa do mundo, diria que ele deveria perder as unhas com um alicate de cortar arame.
2 comentários:
gostei muito do seu comentário sobre brigitte bardot. concordo plenamente com vc.
Quanto à crise do relativismo...não vou mentir que nós, cientistas (ou futuros) sociais tbm me faço sérios questionamentos. A exemplo as mulheres que são mutiladas...nesse caso, houve a interferencia dos organos de proteção e dos direitos humanos e essa prática foi abolida.
Mas a relação com os animais, como eu disse, ñ acho justo a morte de animais para produzir casacos de pele para lucrar com isso, mas n dá pra chegar na china e dizer q eles não comam escorpiões fritos. Isso é uma prática cultural. Mas tamb não julgo ngn qdo eles encontram o meio de sacrificio de animais para não morrer de fome.
E penso: e os rituais religiosos, como, por exemplo, o candonblé? sacrificam animais para uma prática religiosa e os comem depois. Acho absolutamente legitimo.
Mas também não vamos sair relativizando tudo por ai, senão os questionamentos, a problematização das questões se esvaziam de sentido..
é...e ai aparece a crise da ética da relatividade e admito que, em muitas vezes, não defendo esse relativismo a torto e a direito.
bjos
ah..sobre seu pos...confesso que n entendi boa parte devido a falta de um dicionario juridico..rs
Postar um comentário